Prometi a mim mesmo nunca, mas nunca mesmo, responder a um comment. Estou na net e por isso sei que, para o bem ou para o mal, estou de janela e porta aberta. Quem gostar pode sorrir, abanar com a cabeça afirmativamente ou deixar um comment a manifestar o seu agrado. Quem não gostar, paciência. Pode mandar com ovos podres, pode cagar e andar, pode simplesmente carregar naquela cruzinha vermelha do Windows que diz Fechar. Mas pode também deixar um comment.
Isto é uma espécie de jornal de parede, não é um entreposto de paleio. Por isso, nunca mas nunca mesmo interferirei nos comments que aqui são colocados.
Mas às vezes dá cá uma vontade....
Isto é uma espécie de jornal de parede, não é um entreposto de paleio. Por isso, nunca mas nunca mesmo interferirei nos comments que aqui são colocados.
Mas às vezes dá cá uma vontade....
12 comentários:
ehehehe
eu acho uma graça a certos comentários, fui ler o post anterior, e realmente... será que quem reclama é assim tão honesto?
Realmente quando se fala sem saber do que se fala, cai-se no cumulo da "mania que são espertos".
ás vezes mais vale ficarmos calados e passar por parvos, do que abrir a boca e provar que o somos mesmo.
Não respondas ás criticas, pelo que li quem criticou não sabe do que fala ;)
Ena pá... Como isto está!
Mas sabes uma coisa? Acabaste de responder, com este post!
Beijo
Como apesar de tudo o acho uma pessoa de bem e defendo que se deve educar antes de punir. E como pelo que li se encontra equivocado assim como a sua “audiência” vou –lhe dar umas “luzes” a ver se este assunto fica por aqui.
Este comentário não será só para si mas também para todos que por aqui passam e que acham “muito normal” entrar em casa do vizinho , usar o seu telefone, vasculhar as suas gavetas , copiar algumas “coisitas” só que porque este se esqueceu de fechar a porta.
Já é grave cometer-se actos ilícitos agora cometer-se e gabar-se de os ter feito é bem pior .
E para que não restem duvidas ao autor deste blog e a quem o acompanha aqui vai:
Lei n.º 109/91
de 17 de Agosto
Lei da criminalidade informática
(...)
Artigo 7.º
Acesso ilegítimo
1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - A pena será a de prisão até três anos ou multa se o acesso for conseguido através de violação de regras de segurança.
3 - A pena será a de prisão de um a cinco anos quando:
a) Através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei;
b) O benefício ou vantagem patrimonial obtidos forem de valor consideravelmente elevado.
4 - A tentativa é punível.
5 - Nos casos previstos nos n.os 1, 2 e 4 o procedimento penal depende de queixa.
Código Penal
Decreto-Lei nº 48/95
de 15 de Março
Artigo 192º
Devassa da vida privada
1 - Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:
a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa ou comunicação telefónica;
b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou
d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa;
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - O facto previsto na alínea d) do número anterior não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.
Muito mais poderia escrever mas deixo aqui um link a todos os interessados
http://www.pj.pt/htm/noticias/criminalidade_informatica.htm
Caso queiram algo informação suplementar
PJ -DCICCEF - Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira
Rua Alexandre Herculano, 42-A, 1250-011 Lisboa
Telefone: 218 643 900
Piquete: 213 574 560
Fax: 213 160 131
E-mail: dciccef@pj.pt
EHEHE pareçe que alguém está lixado...não sei digo eu!!!
Com esta treta toda já tenho a PJ à perna. Só espero q para além da box da TV Cabo não me levem mais nada. Pelo sim pelo não, vou já esconder debaixo da cama os CD's e DVD's que saquei da net e copiei, o MP3...ahhhh, claro, e as camisas Ralph Lauren, Lacoste e a mala Louis Vuitton contrafeitas q comprei na feira do Relógio. Diz que também é ilegal...
o que eu me ri com o comentário da Bree...
podes dizer o que quiseres que vou contar na mesma... não te safas não...
ha! havia de ser lindo.
querias o quê? palmadinhas nas costas? nem penses...
Pára tudo!
As camisas Ralph Lauren da feira são ilegais??????? Ai ai que já me lixaram!
:P
cheguei tarde...isto anda bonito anda.
Karla, essas são ilegais e falsas! Pôe-te a pau. Agora as da Lacoste depende, se tiverem o crocodilo de boca aberta são verdadeiras, mas se o bicho tiver de boca fechada são falsas. É tudo uma questão de se abrir a boca na hora certa ;)
Porra, olha o que a brincadeira deu!!!
LOL bree, do melhor, do melhor!
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