quinta-feira, maio 26, 2011

rotundas. estou aqui a lembrar-me, eu já tive como alcunha «rotundas» (por favor, nem perguntem)


Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento: 


1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
 
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve: 
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via); 
Aproximar-se progressivamente da via da direita; 
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.  





ora bem, eu não sou muito bom nestas coisas das leis e o direito e isso. sou de gostos simples e simpleficados, não dou para isso. mas a ser verdade o que está aqui escrito, quer então dizer que se eu for bófia, me plantar na rotunda da saída para a auto estrada, ali do estoril, com uma daquelas cadeirinhas de ir para o parque de campismo do monsanto e levar comigo uma mesinha de jogar dominó com o senhor joão pereira da roulotte do lado, sou capaz de fazer uma pipa de massa em multas, só à pála, digamos, do pessoal que faz as rotundas, assim, como se fossem losangos, não é?

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